Ninguém te conta
Rodar sem placa é permitido. Só que não do jeito que te contaram.
Existe uma autorização legal para o carro zero circular antes do emplacamento. Ela tem prazo, tem trajeto e tem documento, e errar qualquer um dos três é infração gravíssima.
A regra que o mercado repete está revogada
Pergunte a dez pessoas do ramo e nove vão responder a mesma coisa: quinze dias a partir da nota fiscal, para levar o carro até a casa do comprador. Essa resposta vem da Resolução CONTRAN 269/2008.
Ela foi revogada em 1º de abril de 2022, pelo art. 16 da Resolução CONTRAN 911/2022, que é a que vale hoje. E a regra nova é mais estreita em dois pontos que ninguém reparou.
Quem segue a resposta antiga acha que está dentro da lei e pode não estar.
O que mudou, e é exatamente onde as pessoas erram
O trajeto encolheu. A regra antiga permitia levar o veículo até o domicílio do comprador. A de hoje autoriza o percurso da origem até o órgão de trânsito do município onde ele vai ser registrado.
A contagem mudou de lugar. Não são quinze dias da emissão da nota. São quinze dias da data de saída do veículo, aquela que vai carimbada ou preenchida em campo próprio no DANFe. Nota emitida numa semana e veículo retirado na outra são coisas diferentes, e é a segunda que conta.
O prazo: 15 dias
Quinze dias consecutivos, ou trinta nos estados da Região Norte. E a contagem não começa quando a nota foi emitida: começa na data de saída registrada no DANFe, em campo próprio ou carimbo. A data de emissão só vale quando não existe data de saída.
O trajeto: um só
Da origem até o órgão de trânsito do município onde o veículo vai ser registrado. Não é livre circulação pela cidade, não é passear no fim de semana e não é qualquer destino: é aquele percurso.
O documento: dentro do carro
O DANFe, que é o papel da nota fiscal eletrônica, ou o documento alfandegário quando o veículo é importado. É o porte obrigatório nesse período, e a ausência dele já é infração por si.
Vai trabalhar com o veículo antes de emplacar? É outra autorização.
Essa parte quase ninguém conhece, e é a que mais pega caminhão e ônibus. Para transportar carga ou passageiro de forma remunerada antes do primeiro registro, não basta o prazo acima: o comprador precisa obter a ATV, a Autorização para Trânsito de Veículo, no órgão de trânsito do estado de origem do veículo.
Ela vale por quinze dias a partir da emissão, pode ser prorrogada por igual período por motivo de força maior, e só autoriza o percurso entre o município de aquisição e o município onde o veículo será registrado. Uma via fica dentro do veículo.
E veículo inacabado não transporta carga nem passageiro remunerado em hipótese nenhuma, com ou sem ATV.
O que acontece quando se erra
A própria resolução diz, no art. 11. Transitar fora do prazo, sem o documento fiscal, em desacordo com a finalidade ou fora do itinerário cai no art. 230, inciso V do Código de Trânsito.
Infração gravíssima, com multa, apreensão do veículo e remoção. O carro zero, que ainda nem foi registrado, sai no guincho.
E o art. 12 fecha a porta de vez: fica proibido o trânsito antes do registro para qualquer finalidade diferente das que a resolução prevê.
Quinze dias parecem muitos até você ter trinta veículos
Com um carro, o prazo é folgado. Com um lote, ele é a coisa mais apertada do processo: cada veículo tem a sua data de saída, cada um começa a contar sozinho, e basta um ficar para trás na fila para a empresa estar com um veículo circulando fora do prazo sem saber.
Não existe planilha que resolva isso por muito tempo. Ou alguém acompanha veículo a veículo, com a data de cada um à vista, ou o controle é uma crença.
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- O documento do carro virou opcional. O licenciamento, não.A confusão que separa uma infração leve do carro no guincho.
- Quanto tempo demora para emplacar uma frotaO prazo real, e o prazo que a Átomo se recusa a prometer.
- O que ninguém te conta sobre o carro que não chegaPor que quase nada para por erro, e o que fazer com isso.
Quantos dos seus veículos estão contando prazo agora?
A Átomo acompanha cada um com a sua data, e avisa antes de o prazo apertar. Conte quantos veículos passam por mês e veja como fica.
Falar com a ÁtomoBelo Horizonte, MG
De onde saiu cada afirmação desta página
Resolução CONTRAN nº 911, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2022, edição 63, seção 1, página 92: artigos 4º, 6º, 11, 12 e 16. Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997, art. 230 inciso V.
Esta página explica a regra geral e vale enquanto a resolução estiver em vigor. Caso concreto se resolve com o seu Detran ou com quem cuida da sua documentação.
